Artigo 6º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002
Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.
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