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Artigo 6º do Decreto nº 4.319 de 1º de Agosto de 2002

Dispõe sobre o Programa de Qualificação Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor Leste.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 4.319 de 1º de Agosto de 2002