Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente da República possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Caberá ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República a coordenação dos trabalhos vinculados à transição governamental.
O processo de transição governamental tem início seis meses antes da data da posse do novo Presidente da República e com ela se encerra.
O candidato eleito para o cargo de Presidente da República poderá indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Federal.
A indicação a que se refere este artigo será feita por meio de ofício ao Presidente da República.
Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as condições estabelecidas no Decreto nº 4.199, de 16 de abril de 2002.
Os Secretários-Executivos dos Ministérios deverão encaminhar ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República as informações de que trata o art. 4º, as quais serão consolidadas pela coordenação do processo de transição.
Concluída a consolidação a que se refere o art. 5º, a Casa Civil entregará à equipe de transição documento que contenha informações circunstanciadas sobre:
Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º a 5º, o Secretário-Executivo da Casa Civil solicitará aos Secretários-Executivos dos Ministérios informações circunstanciadas sobre: (Redação dada pelo Decreto nº 4.303, de 15.7.2002)
O Chefe da Casa Civil expedirá normas complementares para execução do disposto no art. 5º. (Vide)
As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.2002