Artigo 7º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Chefe da Casa Civil expedirá normas complementares para execução do disposto no art. 5º. (Vide)