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Artigo 7º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 7º

O Chefe da Casa Civil expedirá normas complementares para execução do disposto no art. 5º. (Vide)

Art. 7º do Decreto 4.298 /2002