Artigo 2º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de transição governamental tem início seis meses antes da data da posse do novo Presidente da República e com ela se encerra.