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Artigo 2º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 2º

O processo de transição governamental tem início seis meses antes da data da posse do novo Presidente da República e com ela se encerra.

Art. 2º do Decreto 4.298 /2002