Artigo 8º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.