JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 8º do Decreto 4.298 /2002