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Artigo 9º do Decreto nº 4.298 de 11 de Julho de 2002

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 4.298 /2002