Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 º , incisos I e II, do Decreto-lei n º 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de março de 2001; 180
Art. 1º
É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º
A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto n º 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.
Art. 3º
A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2 º do Decreto-Lei n º 1.154, de 1 º de março de 1971 .
Art. 4º
O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem como nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI , está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.
Art. 5º
A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de abril de 2001.
Art. 7º
Ficam expressamente revogados, a partir de 1 º de abril de 2001, os Decretos n º s. 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997 ; 2.375, de 11 de novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997 ; 2.706, de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998 ; 2.944, de 21 de janeiro de 1999 ; 2.980, de 3 de março de 1999 ; 2.995, de 19 de março de 1999 ; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999 ; 3.062, de 17 de maio de 1999 ; 3.069, de 27 de maio de 1999 ; 3.102, de 30 de junho de 1999 ; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999 ; 3.158, de 30 de agosto de 1999 ; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000 ; 3.581, de 31 de agosto de 2000 ; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de 2000.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.3.2001 e republicado em 27.3.2001