Artigo 6º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001
Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de abril de 2001.