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Artigo 6º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de abril de 2001.