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Artigo 7º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Art. 7º

Ficam expressamente revogados, a partir de 1 º de abril de 2001, os Decretos n º s. 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ressalvada sua Tabela anexa; 2.292, de 4 de agosto de 1997 ; 2.375, de 11 de novembro de 1997; 2.386, de 14 de novembro de 1997; 2.391, de 20 de novembro de 1997 ; 2.706, de 3 de agosto de 1998; 2.917, de 30 de dezembro de 1998 ; 2.944, de 21 de janeiro de 1999 ; 2.980, de 3 de março de 1999 ; 2.995, de 19 de março de 1999 ; 3.050, de 6 de maio de 1999; 3.052, de 7 de maio de 1999 ; 3.062, de 17 de maio de 1999 ; 3.069, de 27 de maio de 1999 ; 3.102, de 30 de junho de 1999 ; 3.123, de 23 de julho de 1999; 3.149, de 23 de agosto de 1999 ; 3.158, de 30 de agosto de 1999 ; 3.186, de 30 de setembro de 1999; 3.187, de 30 de setembro de 1999; 3.360, de 8 de fevereiro de 2000; 3.398, de 30 de março de 2000 ; 3.581, de 31 de agosto de 2000 ; 3.645, de 30 de outubro de 2000; e 3.686, de 13 de dezembro de 2000.

Anexo

Texto

Download dos anexos Capítulos 1 a 19 Capítulos 20 a 39 Capítulos 40 a 60 Capítulos 61 a 80 Capítulos 81 a 85 Capítulos 86 a 90 Capítulos 91 a 97 Vide alteração de anexo: Vide Decreto nº 3.822, de 25.5.2001 Vide Decreto nº 3.827, de 31.5.2001 Vide Decreto nº 3.847, de 25.6.2001 Vide Decreto nº 3.903, de 30.8.2001 , Vide Decreto nº 3.940, de 27.9.2001 Vide Decreto nº 3.975, de 18.10.2001 Vide Decreto nº 4.056, de 14.12.2001 Vide Decreto nº 4.057, de 18.12.2001 ,