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Artigo 3º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Art. 3º

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2 º do Decreto-Lei n º 1.154, de 1 º de março de 1971 .

Art. 3º do Decreto 3.777 de 23 de Março de 2001