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Artigo 2º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto n º 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto 3.777 de 23 de Março de 2001