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Artigo 2º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Art. 2º

A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto n º 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.

Anexo

Texto

Download dos anexos Capítulos 1 a 19 Capítulos 20 a 39 Capítulos 40 a 60 Capítulos 61 a 80 Capítulos 81 a 85 Capítulos 86 a 90 Capítulos 91 a 97 Vide alteração de anexo: Vide Decreto nº 3.822, de 25.5.2001 Vide Decreto nº 3.827, de 31.5.2001 Vide Decreto nº 3.847, de 25.6.2001 Vide Decreto nº 3.903, de 30.8.2001 , Vide Decreto nº 3.940, de 27.9.2001 Vide Decreto nº 3.975, de 18.10.2001 Vide Decreto nº 4.056, de 14.12.2001 Vide Decreto nº 4.057, de 18.12.2001 ,