Artigo 2º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001
Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto n º 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com alterações posteriores.