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Artigo 5º do Decreto nº 3.777 de 23 de Março de 2001

Produção de feito Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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Art. 5º

A Tabela anexa ao Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , é aplicável exclusivamente para fins do disposto nos arts. 13 e 15 da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 .

Art. 5º do Decreto 3.777 de 23 de Março de 2001