Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de outubro de 1999; 178
o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, tem por objetivo formular políticas, estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem implantados, no âmbito das matérias correlacionadas, inclusive aquelas pertinentes:
Cabe, também, à Câmara o permanente acompanhamento e estudo de questões e fatos relevantes, com potencial de risco à estabilidade institucional, para promover informações ao Presidente da República.
o Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara, quando necessários ao exercício de sua competência, representantes de outros órgãos do Governo.
o O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, inclusive as de articulação entre os órgãos do Governo Federal, entes da Federação e outros segmentos envolvidos, no que se relaciona com o disposto no art. 1 o deste Decreto.
o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, dispõe de um Comitê Executivo, integrado:
pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá.
Ficam revogados os Decretos n o 1.895, de 6 de maio de 1996 , e 2.009, de 19 de setembro de 1996 .
o da Independência e 111 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Dias Elcio Alvares Luiz Felipe de Seixas Corrêa Silvano Gianni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1999