Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado da Justiça;
II
Ministro de Estado da Defesa;
III
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IV
Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
V
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá.
§ 1º
o Participam das reuniões da Câmara os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 2º
o Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara, quando necessários ao exercício de sua competência, representantes de outros órgãos do Governo.