Artigo 5º do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
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