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Artigo 4º do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 4º

o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, dispõe de um Comitê Executivo, integrado:

I

pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

II

por um representante designado pelo Ministro de Estado da Defesa;

III

pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV

pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e

V

pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá.

Art. 4º do Decreto 3.203 /1999