Artigo 4º, Inciso IV do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, dispõe de um Comitê Executivo, integrado:
I
pelo Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
II
por um representante designado pelo Ministro de Estado da Defesa;
III
pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;
IV
pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e
V
pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá.