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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

o A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado da Justiça;

II

Ministro de Estado da Defesa;

III

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

IV

Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

V

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá.

§ 1º

o Participam das reuniões da Câmara os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

§ 2º

o Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara, quando necessários ao exercício de sua competência, representantes de outros órgãos do Governo.

Art. 2º, II do Decreto 3.203 /1999