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Artigo 3º do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999

Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

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Art. 3º

o O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, inclusive as de articulação entre os órgãos do Governo Federal, entes da Federação e outros segmentos envolvidos, no que se relaciona com o disposto no art. 1 o deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 3.203 /1999