Artigo 3º do Decreto nº 3.203 de 8 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República exercerá as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, inclusive as de articulação entre os órgãos do Governo Federal, entes da Federação e outros segmentos envolvidos, no que se relaciona com o disposto no art. 1 o deste Decreto.