Decreto de 11 de Agosto de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
Decreto de 11 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que em 5 de novembro de 1995, o Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, assinado em Paris pelos Governos do Brasil e do Japão, completará seu centenário; Considerando que esse ato bilateral inaugurou as relações diplomáticas entre o Brasil e o Japão; Considerando a importância das relações de amizade e cooperação entre o Brasil e o Japão e do ânimo dos dois Governos em estreitá-las ainda mais; Considerando a necessidade de assegurar-se adequada coordenação dos trabalhos de preparação, no Brasil, dos eventos comemorativos daquela data, DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
É criada a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão.
A comissão será composta por um Comitê Honorário e um Comitê Executivo, cujos Presidentes serão designados por Decreto específico.
Integrarão o Comitê Honorário personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações próprias, venham a oferecer contribuições pessoais para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros do Comitê Honorário.
Integrarão o Comitê Executivo um representante de cada órgão a seguir indicado, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
Compete à Comissão a coordenação, no Brasil, dos preparativos das comemorações do centenário, cabendo-lhe, através do Comitê Executivo:
convocar, por intermédio do seu coordenador, representantes dos demais Ministérios, de outros órgãos do Poder Executivo e do mundo acadêmico que desenvolvam atividades com o Governo ou com o setor privado japonês;
consultar as instituições nacionais, japonesas ou binacionais que se ocupam da promoção dos interesses nipo-brasileiros;
estabelecer canal de articulação, através da Embaixada do Japão em Brasília, com as representações governamentais nipônicas estabelecidas no Brasil;
coordenar-se com a comissão encarregada da preparação, no Japão, dos eventos comemorativos do centenário;
A comissão apresentará ao Ministério das Relações Exteriores sugestões de iniciativas a serem implementadas, ao longo de 1995, para a celebração do centenário do relacionamento nipo-brasileiro. As ações comemorativas abrangerão toda a gama de áreas em que se assentam os vínculos bilaterais.
Os trabalhos da Comissão, em Brasília, serão executados, preferentemente, na Secretaria de Estado das Relações Exteriores. A Embaixada do Brasil em Tóquio será a sede da comissão para as ações que devam ser eventualmente realizadas na capital japonesa.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1994