Artigo 6º do Decreto de 11 de Agosto de 1994
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A comissão apresentará ao Ministério das Relações Exteriores sugestões de iniciativas a serem implementadas, ao longo de 1995, para a celebração do centenário do relacionamento nipo-brasileiro. As ações comemorativas abrangerão toda a gama de áreas em que se assentam os vínculos bilaterais.