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Artigo 6º do Decreto de 11 de Agosto de 1994

Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.

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Art. 6º

A comissão apresentará ao Ministério das Relações Exteriores sugestões de iniciativas a serem implementadas, ao longo de 1995, para a celebração do centenário do relacionamento nipo-brasileiro. As ações comemorativas abrangerão toda a gama de áreas em que se assentam os vínculos bilaterais.