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Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 1994

Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão será composta por um Comitê Honorário e um Comitê Executivo, cujos Presidentes serão designados por Decreto específico.