Artigo 3º do Decreto de 11 de Agosto de 1994
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integrarão o Comitê Honorário personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações próprias, venham a oferecer contribuições pessoais para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros do Comitê Honorário.