JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Agosto de 1994

Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Integrarão o Comitê Honorário personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações próprias, venham a oferecer contribuições pessoais para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único

O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros do Comitê Honorário.

Art. 3º do Decreto /1994