Artigo 4º, Inciso V do Decreto de 11 de Agosto de 1994
Cria a Comissão Organizadora Nacional das Comemorações do Centenário da Assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação, entre o Brasil e o Japão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integrarão o Comitê Executivo um representante de cada órgão a seguir indicado, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV
Ministério da Educação e do Desporto;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VII
Ministério de Minas e Energia;
VIII
Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX
Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
X
Ministério da Cultura;
XI
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.