Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com a redação dada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 2º, caput , do Decreto nº 99.570, de 9 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica criada, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, a Agência de Promoção de Exportações - APEX, com o objetivo de apoiar a implementação da política de promoção comercial de exportações.
A APEX centralizará as ações do SEBRAE, no que diz respeito à promoção comercial de exportações.
Recursos de outras fontes atribuídos à APEX poderão ser incorporados orçamento do SEBRAE.
A APEX será dirigida por um Gerente Especial de Promoção Comercial de indicado pela Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e aprovado pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE.
Fica criado o Comitê Diretor de Promoção Comercial, com o objetivo de assessorar e apoiar a APEX na formulação de suas diretrizes operacionais.
pelo Gerente Especial de Promoção Comercial de Exportações da APEX, que será o seu Secretário-Executivo;
por um representante de cada órgão a seguir indicado: 1. Mistério das Relações Exteriores; 2. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; 3. Casa Civil da Presidência da República;
por três representantes do setor privado, indicados pela Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Francisco Dornelles Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1997