Artigo 3º do Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos para a operação da APEX deverão ser anualmente alocados no orçamento do SEBRAE.
Parágrafo único
Recursos de outras fontes atribuídos à APEX poderão ser incorporados orçamento do SEBRAE.