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Artigo 3º do Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.

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Art. 3º

Os recursos para a operação da APEX deverão ser anualmente alocados no orçamento do SEBRAE.

Parágrafo único

Recursos de outras fontes atribuídos à APEX poderão ser incorporados orçamento do SEBRAE.

Art. 3º do Decreto 2.398 /1997