Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, a Agência de Promoção de Exportações - APEX, com o objetivo de apoiar a implementação da política de promoção comercial de exportações.
Parágrafo único
A APEX será diretamente subordinada ao Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE.