JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A APEX será dirigida por um Gerente Especial de Promoção Comercial de indicado pela Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, e aprovado pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE.

Art. 4º do Decreto 2.398 /1997