Artigo 5º, Parágrafo Único, Alínea d do Decreto nº 2.398 de 21 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a criação, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, da Agência de Promoção de Exportações - APEX.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Comitê Diretor de Promoção Comercial, com o objetivo de assessorar e apoiar a APEX na formulação de suas diretrizes operacionais.
Parágrafo único
O Comitê será integrado:
a
pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE, que o presidirá;
b
pelo Gerente Especial de Promoção Comercial de Exportações da APEX, que será o seu Secretário-Executivo;
c
por um representante de cada órgão a seguir indicado: 1. Mistério das Relações Exteriores; 2. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; 3. Casa Civil da Presidência da República;
d
por três representantes do setor privado, indicados pela Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo.