Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para exercício de 1996, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Os anexos I, II e III do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996 , são substituídos pelos Anexos I, II e III deste Decreto .
Art. 2º
Os valores decorrentes dos atos praticados ao amparo do § 2º do art. 1º e do § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 1996 , incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto .
Art. 3º
No processo de ajuste do encerramento do exercício de 1996, o montante da despesa empenhada por órgão não poderá superar o menor dos valores A e B, calculados da seguinte forma:
I
valor A: despesa empenhada registrada em 31 de dezembro de 1996 no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
II
valor B:
a )
para atividades, exceto as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: noventa por cento dos valores indicados no Anexo I;
b )
para projetos e para as despesas relacionadas no Anexo IV deste Decreto: valores indicados no Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1996 e retificado em 10.1.1997 .
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