Artigo 4º do Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.