Artigo 2º do Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores decorrentes dos atos praticados ao amparo do § 2º do art. 1º e do § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 1996 , incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto .