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Artigo 2º do Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 2º

Os valores decorrentes dos atos praticados ao amparo do § 2º do art. 1º e do § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 1996 , incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto .

Art. 2º do Decreto 2.113 /1996