Artigo 2º do Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Art. 2º
Os valores decorrentes dos atos praticados ao amparo do § 2º do art. 1º e do § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 1996 , incluem-se nos montantes indicados nos Anexos deste Decreto .