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Artigo 5º do Decreto nº 2.113 de 30 de dezembro de 1996

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 5º

Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996 .

Art. 5º do Decreto 2.113 /1996