Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946 , e no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Os servidores dos órgãos da Administração Federal direta autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão afastar-se do País para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação.
Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.
Considera-se como afastamento o período compreendido entre o dia seguinte ao em que o servidor for desligado dos serviços e o de retorno ao exercício do cargo ou emprego.
A proposta de afastamento será encaminhada à decisão do Presidente da República, após pronunciamento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1991