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Artigo 1º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.

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Art. 1º

Os servidores dos órgãos da Administração Federal direta autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão afastar-se do País para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação.

Art. 1º do Decreto 201 /1991