Artigo 1º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores dos órgãos da Administração Federal direta autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e das empresas públicas poderão afastar-se do País para servir em organismos internacionais dos quais o Brasil participe ou aos quais preste cooperação.