Artigo 3º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.