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Artigo 3º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.

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Art. 3º

Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.

Art. 3º do Decreto 201 /1991