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Artigo 2º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.

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Art. 2º

O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.

Art. 2º do Decreto 201 /1991