Artigo 5º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A proposta de afastamento será encaminhada à decisão do Presidente da República, após pronunciamento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Parágrafo único
Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.