Artigo 6º do Decreto nº 201 de 26 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o afastamento de servidores federais para servir em organismos internacionais.
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