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Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.

Art. 2º

A Câmara de Política Regional será integrada pelos Ministros de Estado:

I

Chefe de Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Fazenda;

III

do Planejamento e Orçamento;

IV

da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V

da Indústria do Comércio e do Turismo;

VI

do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal;

VII

do Trabalho;

VIII

dos Transportes;

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 3º

O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:

I

coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;

II

cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.

Art. 4º

A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1995