Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:
A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.12.1995