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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.

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Art. 3º

O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:

I

coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;

II

cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.