Artigo 3º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo de Secretário-Executivo da Câmara de Políticas Regionais será exercido pelo titular da Secretaria Especial do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a competência de:
I
coordenar os trabalhos do Comitê Executivo da Câmara de Políticas Regionais;
II
cumprir as atribuições que lhe forem conferidas pela Câmara.