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Artigo 1º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.

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Art. 1º

A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.