Artigo 1º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Câmara de Política Regionais, do Conselho de Governo, tem como objetivo coordenar as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intraregionais.