Artigo 5º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
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