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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.

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Art. 2º

A Câmara de Política Regional será integrada pelos Ministros de Estado:

I

Chefe de Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Fazenda;

III

do Planejamento e Orçamento;

IV

da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V

da Indústria do Comércio e do Turismo;

VI

do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal;

VII

do Trabalho;

VIII

dos Transportes;

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.