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Artigo 4º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.

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Art. 4º

A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.