Artigo 4º do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara de Políticas Regionais disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivo dos Ministérios que a compõe e pelo Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.