Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.741 de 8 de dezembro de 1995
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política Regional será integrada pelos Ministros de Estado:
I
Chefe de Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Fazenda;
III
do Planejamento e Orçamento;
IV
da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V
da Indústria do Comércio e do Turismo;
VI
do Meio Ambiente, e dos Recursos Hídricos e da Amazônia legal;
VII
do Trabalho;
VIII
dos Transportes;
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública.