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Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:

I

acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;

II

analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;

III

definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;

IV

elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.

Art. 2º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério dos Transportes;

IV

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

VI

Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VIII

Estado-Maior das Forças Armadas;

IX

Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.

Art. 3º

Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 4º

A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.

Art. 5º

A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Odacir Klein Ailton Barcelos Fernandes Dorothea Werneck José Serra Gustavo Krause Clóvis de Barros Carvalho Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995

Anexo

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