Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:
A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.
A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampréia Odacir Klein Ailton Barcelos Fernandes Dorothea Werneck José Serra Gustavo Krause Clóvis de Barros Carvalho Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995