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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I

Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério dos Transportes;

IV

Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.

VI

Ministério do Planejamento e Orçamento;

VII

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

VIII

Estado-Maior das Forças Armadas;

IX

Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.

Art. 2º, VII do Decreto 1.726 /1995