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Artigo 3º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995

Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.

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Art. 3º

Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto 1.726 /1995