Artigo 3º do Decreto nº 1.726 de 4 de dezembro de 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.